64% das empresas aceitam prazos de pagamento superiores aos desejados
Segundo estudo elaborado pela Crédito y Caución e pela Iberinform, 71% das empresas denotam problemas financeiros nos seus clientes.

Segundo estudo elaborado pela Crédito y Caución e pela Iberinform, 71% das empresas denotam problemas financeiros nos seus clientes.
De acordo com o Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal, impulsionado pela Crédito y Caución e pela Iberinform, os prazos de pagamento em 2025 ñao sofreram quase nenhuma alteração em relação a 2024. De acordo com o trabalho de campo, no qual participaram mais de 300 gestores de empresas de todas as dimensões e setores, cerca de 11% do tecido produtivo trabalha com os seus clientes com prazos acima dos 90 dias.
64% das empresas, onze pontos percentuais a mais em relação ao ano passado, operam já com prazos inferiores aos 60 dias previstos no Decreto-Lei n.º 62/2013 de transposição da Diretiva Europeia de medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. No entanto, apenas 20% conseguiram reduzir esse prazo para os 30 dias que a Comissão Europeia tentou promover.
71% das empresas, nove pontos a mais do que há um ano, têm de aceitar prazos de pagamento superiores aos desejados para poderem manter as suas carteiras de clientes nas operações B2B. A capacidade dos profissionais independentes para imporem prazos de pagamento situou-se nos23%. No caso das PME, este valor atinge os 39% e nas Grandes Empresas é de 37%.
Pela primeira vez desde a pandemia, aumentou a imposição de prazos mais amplos por parte das PME. As Grandes Empresas também evidenciaram um agravamento do seu comportamento com os clientes em 2025.
71% das empresas, 12 pontos a mais do que há um ano, relatam problemas financeiros nos seus clientes. A falta de liquidez é a razão mais citada para explicar a morosidade nos pagamentos, à frente do atraso intencional (55%), da complexidade dos procedimentos de pagamento (16%), da emissão de faturas incorretas (4,4%) ou das discrepâncias quanto à qualidade dos bens ou serviços fornecidos (2,8%).
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