De acordo com o Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal, promovido pela Crédito y Caución e pela Iberinform, 38% das empresas portuguesas iniciam ações de cobrança após o vencimento de uma fatura. Duas em cada três empresas reagem às tensões de liquidez dos seus clientes adiando o início das ações de cobrança para não deteriorem as suas relações comerciais.

O atraso nas ações de cobrança implica uma deterioração da eficácia das ações de recuperação. Apesar disso, o estudo reflete uma grande flexibilidade nos prazos de cobrança como parte da relação comercial; 28% das empresas permitem aos seus clientes atrasos de pagamento superiores a 60 dias antes de considerarem um crédito em atraso.

Quando são iniciadas ações de cobrança, a grande maioria das empresas renuncia à cobrança de juros de mora; 70% das empresas nunca os aplicam e apenas 2% são sistemáticas no exercício do seu direito. O endurecimento da política monetária por parte do Banco Central Europeu fez com que os juros de mora subissem até ao máximo de 12,5% em 2024. Atualmente, esta taxa está fixada em 11,5%. No entanto, a evolução deste indicador oficial não tem tradução na economia real. De acordo com o estudo realizado pela Crédito y Caución e Iberinform, 98% das empresas que aplicam juros de mora reclamam montantes inferiores aos que lhes corresponderiam por lei.

O estudo aborda as metodologias de gestão de cobranças utilizadas pelas empresas. A eficácia da terceirização da recuperação B2B está concentrada nos escritórios de advocacia (41% das empresas). O recurso a soluções de arbitragem (7,4%), cobrança telefónica (2,3%), presencial (1,7%) ou cobrança integral (0,6%) são muito limitados.
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