56% das empresas não iniciam ações cobrança com o vencimento de faturas
Apenas 2% das empresas são sistemáticas quando se trata de reivindicar os seus direitos a juros de mora e quase todas reclamam abaixo dos 12,25% fixados por lei.

Apenas 2% das empresas são sistemáticas quando se trata de reivindicar os seus direitos a juros de mora e quase todas reclamam abaixo dos 12,25% fixados por lei.
O tempo é o maior inimigo de uma eficaz recuperação de dívidas. No entanto, apenas 44% das empresas portuguesas iniciam ações de cobrança com o vencimento das faturas, segundo dados recolhidos na vaga de outono do Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal promovido pela Crédito y Caución e Iberinform. Participaram neste estudo gestores de quase 300 empresas de diferentes dimensões e setores. Embora este valor seja reflexo de um certo endurecimento das ações de cobrança face aos valores de há um ano, continua a ser uma percentagem baixa em termos de eficácia na recuperação. As empresas que concedem aos seus clientes prazos adicionais superiores a 90 dias antes da implementação destes processos representam 6% do total.
O Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, sobre medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, reconhece aos fornecedores o direito de reclamarem juros de mora se os clientes atrasarem o pagamento das suas faturas. No entanto, a percentagem de empresas que renuncia completamente à aplicação destes juros é de 62%. Apenas 2% das empresas são sistemáticas quando se trata de exercer os seus direitos.
Num contexto de política monetária mais restritiva, a taxa de juro de mora legal aplicável às transações comerciais é de 12,25%. No entanto, entre os que aplicam juros de mora, 82% reclamam menos de 5%. A percentagem de empresas que reclama a taxa de juro fixada por lei na ausência de acordo não alcança 1%.
Mantenha-se informado