Apenas 15% das empresas portuguesas trabalham com prazos de pagamento de 30 dias
47% das empresas não têm conhecimento da proposta para estabelecer um prazo máximo único de pagamento na União Europeia e sancionar o incumprimento.

47% das empresas não têm conhecimento da proposta para estabelecer um prazo máximo único de pagamento na União Europeia e sancionar o incumprimento.
A União Europeia está a impulsionar a adoção de um regulamento sobre a morosidade diretamente aplicável em todos os Estados membros que estenda a adoção dos 30 dias como prazo de pagamento nas relações comerciais. De acordo com o Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal, impulsionado pela Crédito y Caución e pela Iberinform, apenas 15% das empresas trabalham já dentro deste prazo nas suas cobranças e pagamentos. Entre as empresas que teriam de se adaptar são mais as veem vantagens do que inconvenientes na medida: 49% do tecido produtivo acredita que cobrar a 30 dias aos seus clientes melhoraria a sua liquidez e apenas 9% considera que teria problemas para pagar aos seus fornecedores dentro desse prazo. Contudo, o estudo revela um amplo desconhecimento desta possível evolução legislativa: 47% das empresas portuguesas ainda não conhecem a proposta da Comissão Europeia para endurecer a atual normativa contra a morosidade nas operações comerciais.
A Comissão Europeia propôs em setembro de 2023 a substituição da atual diretiva de combate à morosidade, vigente desde 2011, por um regulamento diretamente aplicável e que estabeleça disposições únicas para toda a União Europeia. O principal objetivo da proposta é a introdução de um prazo geral de 30 dias para as operações comerciais B2B ou entre empresas e à Administração Pública. De acordo com as estimativas da Comissão, uma em cada duas faturas associadas a operações comerciais entre empresas na Europa é paga com atraso ou não chega a ser paga e uma em cada quatro falências empresariais deve-se a problemas de liquidez gerados por atrasos no pagamento de faturas de clientes.
Após uma primeira leitura, o Parlamento Europeu introduziu uma certa flexibilidade no seu texto: estabelecem os 30 dias como prazo máximo de pagamento, com a possibilidade de negociação de extensão até aos 60 dias. Para o setor retalhista, dada a baixa rotação dos seus produtos, propõe-se permitir prazos de até 120 dias, enquanto a produção e distribuição livreira fica isenta. Está previsto que o procedimento legislativo continue após a formação do novo Parlamento Europeu.
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