09 janeiro 2024
estudos

61% das empresas não iniciam a cobrança quando as faturas vencem

Apenas 2% das empresas são sistemáticas quando se trata de reivindicar o seu direito a juros de mora e quase todas reclamam abaixo dos 12% fixados por lei.

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O tempo é o maior inimigo de uma recuperação eficaz das dívidas. No entanto, apenas 39% das empresas portuguesas iniciam ações de cobrança quando a fatura é devida, segundo dados recolhidos na vaga de outono do Estudo de Gestão de Risco de Crédito em Portugal promovido pela Crédito y Caución e pela Iberinform. Embora este valor reflita um certo endurecimento nas ações de cobrança face aos valores de há um ano, continua a ser uma percentagem baixa em termos de eficácia na recuperação. As empresas que concedem aos seus clientes prazos adicionais superiores a 90 dias antes da implementação destes processos representam 11% do total.

 

 

O Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, sobre medidas contra os atrasos nos pagamentos de transações comerciais, reconhece aos fornecedores o direito de reclamar juros de mora caso os clientes atrasem o pagamento das suas faturas. No entanto, a percentagem de empresas que renunciam completamente à aplicação destes juros é de 67%. Apenas 2% das empresas são sistemáticas quando se trata de exercer o seu direito.

 

 

No último ano, devido ao aperto da política monetária, a taxa de juro de mora aplicável às transações comerciais, sem necessidade de requerimento ou aviso prévio ao cliente, subiu de 8% para 12%. No entanto, entre os que aplicam juros de mora, 82% das empresas reclamam menos de 5%. A percentagem de empresas que reclamam a taxa de juro fixada por lei na ausência de acordo chega tão só aos 2%.

 

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