30 maio 2022
estudos

45% das empresas confirma que as moratórias evitaram a falência de clientes

41% das empresas sofreu aumentos na transmissão de problemas de solvência devido à suspensão excecional da legislação sobre insolvências por não poder clarificar a viabilidade financeira dos seus clientes.

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Com o objetivo de proporcionar às empresas os instrumentos legais que lhes permitissem manter a sua atividade e o emprego durante a pandemia, os diferentes estados europeus impulsionaram, desde 2020, moratórias que na prática levaram à suspensão do normal funcionamento da legislação sobre insolvências empresariais. De acordo com o mais recente Estudo de Gestão do Risco de Crédito em Portugal, promovido pela Crédito y Caución e pela Iberinform, este período excecional teve efeitos duais - positivos e negativos - nas cadeias de fornecimento.

45% das empresas confirma que as moratórias atingiram os propósitos para os quais foram desenhadas, ou seja, estas empresas contam nas suas carteiras de clientes com empresas que conseguiram fazer face aos problemas de liquidez gerados pela pandemia graças a este período de excecionalidade. Contudo, as moratórias também provocaram outros efeitos não desejados, ao impedir a realocação de recursos a empresas mais produtivas. 41% das empresas refere que as moratórias geraram uma maior transmissão dos problemas de solvência resultantes da morosidade na cadeia de fornecimento, já que continuaram a trabalhar com empresas com elevado risco de crédito por não estarem conscientes da sua inviabilidade. Nesse sentido, 17% do tecido empresarial confirma não ter podido, enquanto credor, dar início a pedidos de insolvência face ao incumprimento dos seus clientes.

Os confinamentos e as moratórias decretadas durante a primeira vaga da pandemia reduziram drasticamente a entrada de processos de insolvência em toda a Europa. Diversos mercados europeus adotaram medidas para travar as declarações de insolvência, modificando limites, reduzindo a capacidade do credor para forçar a declaração de insolvência de empresas devedoras ou proporcionando apoio financeiro suficiente para atrasar a declaração de insolvência por parte das empresas devedoras.

 

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